Protocolo ICMS nº 99 DE 30/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2013

Altera o Protocolo ICMS 135/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 135/2010, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL
1 9404.10.00 Suportes para cama (somiês), inclusive "Box" 106,06
2 9404.2 Colchões 83,20
3 9404.90.00 Travesseiros e 79,26

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.