Provimento MPT nº 1 de 21/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1999
Normatiza o procedimento de vista de autos, pelos Advogados, na Procuradoria Geral do Trabalho.
1) Se o processo estiver na Divisão de Documentação Jurídica - DDJ, o acesso aos autos será facultado aos Advogados, mediante prévio pedido de vista, em petição formal ao Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que decidirá.
2) Deferida seja a petição, cumprirá à DDJ necessariamente destacar servidor para acompanhar os procedimentos decorrentes, inclusive a extração de cópia dos autos, se for o caso.
3) O controle das petições autorizadas, a cargo da DDJ, será feito em livro próprio, onde se registrará as características do documento compulsado e a identificação do Advogado, que nele, mediante assinatura, dará ciente da vista, ao término do atendimento.
Este Provimento torna sem efeito, a partir desta data, a Resolução nº 2, da Câmara de Coordenação e Revisão - CCR.
Publique-se e cumpra-se.
GUILHERME MASTRICHI BASSO
Procurador-Geral do Trabalho