Provimento PGE/CORREGEDORIA nº 1 DE 12/11/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 nov 2014
Altera o Programa de Inspeção das Execuções Fiscais.
O Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 , incisos I, II, III e VIII, da Lei Complementar nº 317 , de 30 de dezembro de 2005,
Considerando a diretriz institucional de serem empreendidos esforços com prioridade às execuções fiscais de maior valor, conforme já estipulado no Provimento da Corregedoria-Geral nº 01/2012 e, ainda, em face da relevância de se sistematizar o controle da eficiência e eficácia da cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa,
Resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Provimento nº 01/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São objeto do PIEF as execuções fiscais cadastradas no sistema PGE-Net a partir de 01 de janeiro de 2008, de valor original igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O PIEF consiste na verificação dos autos digitais das execuções fiscais, consulta ao andamento processual na internet e informações disponíveis no sistema PGE-Net.
§ 1º As informações coletadas serão atualizadas periodicamente e consolidadas em relatório disponível na rede interna, com o propósito de servir de instrumento de controle das ações e resultados relativos às execuções fiscais de maior valor.
§ 2º O Corregedor-Geral poderá, a seu critério, incumbir o Procurador do Estado vinculado de examinar e decidir sobre a viabilidade ou não de efetivar medidas para agilizar a tramitação da execução."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 5º do Provimento nº 01/2013.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2014.
Ricardo de Araújo Gama
Corregedor-Geral
Homologo, em 12.11.2014
João dos Passos Martins Neto
Procurador-Geral do Estado