Provimento CRPS nº 107 de 05/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008
Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando que, em razão do Plano de Ações Prioritárias implementado pelo INSS, milhares de processos de benefícios estão sendo recebidos pelas Juntas de Recursos instaladas na cidade da São Paulo;
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos Órgãos Julgadores envolvidos,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir 10.000 (dez mil) processos de matéria de benefício, no período de 15.11.2008 a 31.01.2009, na forma abaixo especificada:
a) 2.000 (dois mil) processos da 13ª JR/SP para a 21ª JR/PB, instalada em João Pessoa;
b) 1.500 (mil e quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 20ª JR/PI, instalada em Teresina;
c) 1.000 (mil) processos da 13ª JR/SP para a 25ª JR/SE, instalada em Aracajú;
d) 500 (quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 27ª JR/RN, instalada em Natal;
c) 1.500 (mil e quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 1ª JR/AM, instalada em Manaus;
f) 1.000 (mil) processos da 14ª JR/SP para a 9ª JR/MG, instalada em Juiz de Fora;
g) 1.500 (mil e quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 28ª JR/PA, instalada em Belém;
h) 1.000 (mil) processos da 14ª JR/SP para a 16ª JR/PR, instalada em Curitiba.
Art. 2º Os processos remanejados devem ser escolhidos, preferencialmente, dentre aqueles que não tratem de matéria médica e de aposentadoria especial.
Art. 3º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação destas medidas.
Art. 5º Os pedidos formulados pelas partes e os processos que retornarem de diligência serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 7º Ficam mantidos os remanejamentos previstos no Provimento/CRPS/GP/nº 102/2008.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO