Provimento OAB nº 108 de 06/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2005
Altera dispositivos do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, e tendo em vista o decidido na Proposição nº 0024/2004/COP,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional dos Advogados, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local.
Parágrafo único. No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem."
"Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, Brasília, 6 de novembro de 2005.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.