Provimento CGE nº 11 de 23/09/2008
Norma Federal
Disciplina a prestação de informações sigilosas às corregedorias eleitorais sobre interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,
Considerando o disposto no art. 18 da Resolução nº 59, de 9 de agosto de 2008, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça,
Resove:
Art. 1º Os juízos eleitorais, considerada a atuação em matéria criminal, informarão, até o último dia útil de cada mês, às respectivas corregedorias regionais eleitorais, preferencialmente por correio eletrônico, observado o endereço institucional correspondente, e em caráter sigiloso, a quantidade de:
I - interceptações em andamento;
II - processos que deram ensejo a autorizações para interceptação;
III - ofícios expedidos às operadoras de telefonia.
Art. 2º As corregedorias regionais eleitorais encaminharão, até o dia 5 do mês seguinte ao de referência, pela via indicada no art. 1º, à Corregedoria-Geral, no endereço eletrônico cge@tse.gov.br, os quantitativos totais recebidos dos juízos eleitorais que lhes sejam vinculados e os relativos a medidas de mesma natureza deferidas no âmbito dos respectivos tribunais regionais, com vistas à consolidação dos dados em âmbito nacional e envio à Corregedoria Nacional de Justiça até o dia 10 subseqüente.
Parágrafo único. Recaindo em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente na secretaria do tribunal, os prazos de que cuida o caput ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil imediato.
Art. 3º As comunicações previstas nos arts. 1º e 2º serão feitas mediante preenchimento dos quadros definidos nos anexos deste provimento, com indicação dos dados seguintes:
I - relativamente às zonas eleitorais:
a) número da zona, com até três posições, seguida da sigla da unidade da Federação e do nome do município-sede;
b) mês de referência dos dados, no formato mm/aaaa;
c) nome do juiz eleitoral responsável pelo fornecimento das informações;
d) data do encaminhamento das informações;
e) quantitativos verificados na respectiva zona eleitoral, conforme incisos I a III do art. 1º deste provimento.
II - relativamente às corregedorias regionais eleitorais:
a) sigla da unidade da Federação do órgão correcional;
b) mês de referência dos dados, no formato mm/aaaa;
c) nome do corregedor regional eleitoral responsável pela consolidação e pelo envio das informações coletadas na circunscrição;
d) data do encaminhamento das informações;
e) quantitativos verificados na respectiva unidade da Federação, conforme incisos I a III do art. 1º deste provimento, discriminados os originários dos juízos e do próprio tribunal regional eleitoral e o total correspondente.
Parágrafo único. Caso não haja, no mês de referência, interceptações em andamento ou ofícios expedidos às operadoras de telefonia no âmbito da circunscrição, não será necessária a formalização das comunicações, mantida, todavia, a responsabilidade dos respectivos juízos e corregedorias pela integridade das informações, que serão computadas como ausência de ocorrências no período.
Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Supervisão e Orientação, no âmbito da Corregedoria-Geral, a consolidação mensal dos dados de que cuida este provimento.
Parágrafo único. Na elaboração do relatório consolidado de todas as Unidades da Federação, será consignado quantitativo zero para aquelas cujas corregedorias regionais não tenham formalizado, no prazo fixado, a comunicação prevista no art. 2º.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral desenvolverá rotina de criptografia específica, visando garantir o sigilo das informações cuja comunicação ora é disciplinada.
Art. 6º Este provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2008.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO IQUADRO DEMONSTRATIVO DE INTERCEPTAÇÕES DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA
JUÍZOS ELEITORAIS
JUÍZO DA ____ª ZE/ ____ (___________________________) JUIZ ELEITORAL: __________________________________________ | ||||||
INTERCEPTAÇÕES DO MÊS DE ______________________ | DATA: _____/_____/_________ | |||||
Quantidade de Ofícios Expedidos (inicial) | Quantidade de Ofícios Expedidos (prorrogação) | Quantidade de Procedimentos Criminais Instaurados | Quantidade de Telefones Monitorados | Quantidade de Telefones Monitorados - VOIP | Quantidade de Endereços Eletrônicos Monitorados | |
Interceptações Telefônicas | ||||||
Interceptações de Sistemas de Informática | ||||||
Interceptações de Sistemas de Telemática | ||||||
Total |
(Redação dada ao Anexo pela Provimento TSE nº 13, de 21.11.2008, DJe TSE 25.11.2008)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE INTERCEPTAÇÕES DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA
JUÍZOS ELEITORAIS
(Resolução nº 59, de 9 de agosto de 2008 - CNJ)
Juízo da ____ª ZE/__ (___________________)
Mês de referência: ___/______
Juiz Eleitoral: _____________________________
Data: ___/___/_____
INFORMAÇÃO COLETADA QUANTITATIVO
Interceptações em andamento
Processos que deram ensejo a autorizações para interceptação
Ofícios expedidos às operadoras de telefonia
QUADRO DEMONSTRATIVO DE INTERCEPTAÇÕES DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA
CORREGEDORIAS REGIONAIS ELEITORAIS
CRE/____________________ | ||||||||||||||
CORREGEDOR: _________________________ | ||||||||||||||
INTERCEPTAÇÕES DO MÊS DE | DATA: _______/___________/_________ | |||||||||||||
Procedimento | Quantidade de Ofícios Expedidos (inicial) ZE's | Quantidade de Ofícios Expedidos (inicial) CRE | Quantidade de Ofícios Expedidos (prorrogação) ZE's | Quantidade de Ofícios Expedidos (prorrogação) CRE | Quantidade de Procedimentos Criminais Instaurados ZE's | Quantidade de Procedimentos Criminais Instaurados CRE | Quantidade de Telefones Monitorados ZE's | Quantidade de Telefones Monitorados CRE | Quantidade de Telefones Monitorados - VOIP ZE's | Quantidade de Telefones Monitorados - VOIP CRE | Quantidade de Endereços Eletrônicos Monitorados ZE's | Quantidade de Endereços Eletrônicos Monitorados CRE | Total (ZE's + CRE) | |
Tipo | ||||||||||||||
Interceptações Telefônicas | ||||||||||||||
Interceptações de Sistemas de Informática | ||||||||||||||
Interceptações de Sistemas de Telemática | ||||||||||||||
Total |
(Redação dada ao Anexo pela Provimento TSE nº 13, de 21.11.2008, DJe TSE 25.11.2008)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE INTERCEPTAÇÕES DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA
CORREGEDORIAS REGIONAIS ELEITORAIS
(Resolução nº 59, de 9 de agosto de 2008 - CNJ)
CRE/___
Mês de referência: ___/______
Corregedor(a): _____________________________
Data: ___/___/_____
INFORMAÇÃO COLETADA QUANTITATIVO
! ZONAS TRE TOTAL
Interceptações em andamento
Processos que deram ensejo a autorizações para interceptação
Ofícios expedidos às operadoras de telefonia "