Provimento OAB nº 125 de 20/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Altera o art. 13 do Provimento 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/1994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2007.29.05912-01,
Resolve
Art. 1º O art. 13 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2008.
Cezar Britto, Presidente.
Ophir Cavalcante Junior, Relator.