Provimento OAB nº 126 de 07/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2008

Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/1994, tendo em vista o decidido na Proposição nº 024/2003/COP,

Resolve

Art. 1º O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/1994)."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2008.

CEZAR BRITTO

Presidente

VLADIMIR ROSSI LOURENÇO

Relator