Provimento CGE nº 14 de 22/11/2011
Norma Federal
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2011, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .
A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009 ,
Resolve,
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117, de 2009 .
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento 2/2010-CGE.
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2011, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2011.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 14 de dezembro |
Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. | 15 de dezembro |
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. | 19 de dezembro |
Identificação das duplicidades de filiação. | 30 de dezembro a 6 de janeiro |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. | 9 de janeiro |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 30 de janeiro |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 9 de fevereiro |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 22 de fevereiro |