Provimento CRPS nº 142 de 18/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010
Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007 ; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados nos Estados da Bahia e do Rio de janeiro.
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir 2.500 (dois mil e quinhentos) processos de benefícios, que tratem de matéria médica, existentes da 4ª Junta de Recursos, instalada em Salvador, na forma abaixo especificada:
a) 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada em João Pessoa,
b) 1.000 (mil) processos para a 25ª JR/Sergipe, instalada em Aracajú,
c) 1.000 (mil) processos para a 26ª JR/Alagoas, instalada em Maceió.
Art. 2º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de benefícios, que tratem de matéria médica, existentes na 12ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro, para a 21ª Junta de Recursos da Paraíba, instalada em João Pessoa.
Art. 3º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007 .
Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO
Presidente do Conselho