Provimento OAB nº 143 de 15/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2010.19.00669-01,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução nº 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente

FELICÍSSIMO SENA

Conselheiro Federal - Relator