Provimento CGE nº 17 de 24/11/2009
Norma Federal
Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,
Considerando a verificação de inconsistências no processamento destinado à identificação de duplicidades de filiação partidária, que ocasionou a geração indevida de inúmeras ocorrências em situação sub judice,
Resolve:
Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE, respectivamente de 21 de setembro e 16 de novembro de 2009, passa a ser o anexo a este provimento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXOCRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO (FILEX) | PROCEDIMENTO (FILIAWEB) | PERÍODO |
Início da sincronização de dados. | _ | 24 de setembro |
- | Início da habilitação de usuários. | |
_ | Submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 24 de setembro a 14 de outubro |
Entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema. | _ | 8 a 14 de outubro |
Suspensão da sincronização de dados. | _ | 15 de outubro |
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 a 14 de outubro. | _ | 15 e 16 de outubro |
_ | Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet. | 15 de outubro a 4 de novembro |
Identificação das irregularidades. | _ | 19 a 23 de outubro |
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. | _ | 26 de outubro |
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema. | _ | 26 de outubro a 4 de novembro |
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 26 de outubro e 4 de novembro. | _ | 5 e 6 de novembro |
Identificação das duplicidades de filiação. | 9 a 17 de novembro | |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. | 25 de novembro | |
Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade. | Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. | 25 de novembro |
Reinício da sincronização de dados. | _ | 26 de novembro |