Provimento CGE nº 18 de 01/12/2009
Norma Federal
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2009, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117, de 2009.
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento nº 10/2009-CGE.
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2009, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXOCRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO (FILEX) | PROCEDIMENTO (FILIAWEB) | PERÍODO |
Último dia para entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema. | Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 15 de dezembro |
Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. | 16 de dezembro | |
Autorização da CRE para processamento. | 17 e 18 de dezembro | |
Suspensão da sincronização de dados. | _ | 17 de dezembro |
_ | Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet. | 19 de dezembro a 20 de janeiro |
Identificação de irregularidades. | _ | 30 de dezembro a 10 de janeiro |
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. | _ | 11 de janeiro |
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema. | _ | 11 a 20 de janeiro |
Identificação das duplicidades de filiação. | 21 a 27 de janeiro | |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. | 28 de janeiro | |
Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade. | Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. | 28 de janeiro |
Reinício da sincronização de dados. | _ | 29 de janeiro |
Último dia para manifestação dos eleitores e partidos envolvidos. | 17 de fevereiro | |
Último dia para decisão pela autoridade judiciária. | 1º de março | |
Último dia para o registro das decisões no sistema. | 11 de março |