Provimento CRPS nº 192 de 09/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011
Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011 ; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários no Estado da Bahia;
Considerando os entendimentos mantidos com as Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir 500 (quinhentos) processos administrativos de benefícios, que tratem de matéria médica, existentes na 4ª JR/Bahia, instalada em Salvador, para a 21ª Junta de Recursos da Paraíba, instalada em João Pessoa.
Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.
Art. 3º O encaminhamento dos processos pela 4ªJR/BA e a devolução após julgamento pela 21ªJR/PB aos órgãos de origem, serão realizados através do Serviço de Protocolo do INSS.
Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO