Provimento CGJT nº 2 de 08/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1999
Estende aos pensionistas de juízes classistas temporários de primeira instância as regras estabelecidas no Provimento nº 01, de 19.05.1999, desta Corregedoria-Geral.
O Ministro Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as consultas recebidas por esta Corregedoria-Geral;
Considerando que, realmente, houve omissão sobre as pensões concedidas a beneficiários de juízes classistas temporários de primeira instância, resolve:
1 - Incluir nas regras estabelecidas no Provimento nº 01/99, de 19.05.1999, as pensões concedidas a beneficiários de juízes classistas temporários de primeira instância, pelos mesmo fundamentos legais.
2 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial.
Brasília, 08 de junho de 1999.
Ministro URSULINO SANTOS