Provimento TST nº 2 de 08/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002
Determina aos juízes que dêem ciência ao devedor-executado ou a seu sucessor da decisão ou do despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial ao exeqüente.
O Exmo. Sr. Ministro VANTUIL ABDALA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
1. A obrigação legal de as pessoas físicas ou jurídicas efetivarem os recolhimentos de IMPOSTO DE RENDA DECORRENTES DE DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS;
2. A existência de prazos previstos em lei para a efetivação desses recolhimentos, sob pena de multa e juros de mora;
3. Que a ausência de ciência do executado quanto à decisão ou despacho que disponibiliza o depósito judicial dificulta o cumprimento daquela obrigação, no prazo legal, resolve:
1. Determinar aos juízes que dêem ciência ao devedor-executado ou a seu sucessor da decisão ou do despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial ao exeqüente.
2. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 8 de abril de 2002.
VANTUIL ABDALA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho