Provimento CRPS nº 33 de 10/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002
Transfere processos da 6ª Câmara para a 3ª Câmara de Julgamento.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 53, incisos I, IX e XX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 2.740, de 26 de julho de 2001, e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito deste Conselho,
Considerando os entendimentos mantidos pelas Presidentes das mencionadas Câmaras de Julgamento, resolve:
Art. 1º Redistribuir 700 (setecentos) processos de interesse dos segurados, da 6ª Câmara de Julgamento para a 3ª Câmara de Julgamento.
Art. 2º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Câmaras adotarão as providências necessárias à efetivação da transferência.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE