Provimento CRPS nº 53 de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2003

Dispõe sobre a distribuição de processos fiscais no Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, incisos I e XX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 2.740, de 26 julho de 2001, e

Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos de interesse dos contribuintes, resolve:

Art. 1º A 2ª e a 4ª Câmaras do Conselho de Recursos são competentes para julgar recursos relativos a matéria de interesse dos contribuintes da Previdência Social.

Art. 2º A partir de 02.01.2004, os processos fiscais recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de Julgamento, observando-se a letra inicial do nome do contribuinte, na seguinte ordem:

- Letras de A a J - para a 4ª Câmara,

- Letras de K a Z - para a 2ª Câmara.

Parágrafo único. Os Processos relativos a Notificações Fiscais lavradas contra Municípios serão distribuídos da seguinte forma:

I - Localizados na Região Sudeste - para a 2ª Câmara;

II - Localizados nas demais Regiões do Brasil - para a 4ª Câmara.

Art. 3º Os processos fiscais recebidos neste Conselho em retorno de diligência ou com pedido de revisão deverão ser examinados pela Câmara que proferiu a decisão.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se o art. 3º do Provimento CRPS/GP/nº 52 de 23 de outubro de 2003.

SALVADOR MARCIANO PINTO