Provimento CRPS nº 57 de 09/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2004
Transfere processos da 16ª Junta de Recursos instalada no Paraná, para a 17ª Junta de Recursos localizada em Santa Catarina.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos mencionados órgãos julgadores, resolve:
Art. 1º Redistribuir 600 (seiscentos) processos de interesse dos segurados, da 16ª Junta de Recursos para a 17ª Junta de Recursos.
Art. 2º A 17ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente à unidade de origem do INSS.
Art. 3º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação desta medida.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO