Provimento CRPS nº 79 de 13/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006
Transfere processos da 18ª Junta de Recursos instalada no Rio Grande do Sul, para a 17ª Junta de Recursos localizada em Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos mencionados órgãos julgadores, resolve:
Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos de interesse dos segurados, da 18ª Junta de Recursos para a 17ª Junta de Recursos.
Art. 2º A 17ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente à unidade de origem do INSS.
Art. 3º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação desta medida.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO