Provimento CRPS nº 90 de 31/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007
Transfere processos da administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos mencionados órgãos julgadores, resolve:
Art. 1º Redistribuir 5.000 (cinco mil) processos de interesse dos segurados, na forma abaixo especificada:
a) 1.500 (hum mil e quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 12ª JR/RJ;
b) 2.000 (dois mil) processos da 14ª JR/SP para a 10ª JR/RJ;
c) 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 11ª JR/RJ;
d) 1.000 (hum mil) da 18ª JR/RS para a 11ª JR/RJ.
Art. 2º As Juntas de Recursos acima mencionadas, após o julgamento, devolverão os processos diretamente à unidade de origem, através do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72, da PT/MPS/323/07.
Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação desta medida.
Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica acompanhará as providências recomendadas neste provimento.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO