Recomendação MPF nº 12 de 06/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002
Divulga recomendação à Agencia Nacional de Saúde Suplementar relativamente à exigência de divulgação pelas seguradoras de planos de saúde quanto à complementação de reembolso de diferenças com despesas médico-hospitalares.
O Ministério Público Federal, por intermédio da 3ª CCR/MPF (Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127, caput da CF/88 e no art. 6º, XX da Lei Complementar nº 75/93:
2. Considerando eventuais danos e prejuízos, de ordem moral e material, aos titulares de planos de saúde, na situação de reembolso parcial, na hipótese de possuir-se mais de um plano;
3. Considerando o direito fundamental dos consumidores à informação clara e precisa dos serviços que adquirem, suas características e as conseqüências porventura decorrentes da prestação inadequada;
Resolve:
4. Recomendar, à Agencia Nacional de Saúde Suplementar, que exija, das empresas seguradoras de planos de saúde, a obrigatoriedade da ampla divulgação, aos consumidores, da possibilidade de reembolso, complementando as diferenças de despesas médico-hospitalares, efetuadas pelos possuidores de planos de cobertura parcial, que tenham outro plano de saúde de cobertura total, quando atendidos pelo primeiro plano.
Brasília, 6 de novembro de 2002.
MARIA CAETANA CINTRA SANTOS
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 3ª CCR
MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO
Subprocurador-Geral da República
Membro Titular da 3ª CCR
JOÃO FRANCISCO SOBRINHO
Procurador Regional da República
Membro Titular da 3ª CCR
DARCY SANTANA VITOBELLO
Procuradora Regional da República
Membro-Suplente da 3ª CCR
JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral da República
Membro-Suplente da 3ª CCR