Recomendação CNJ nº 18 de 04/11/2008
Norma Federal
Recomenda aos Magistrados Criminais que evitem a denominação dada às operações policiais em atos judiciais.
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e
Considerando a generalização da prática de adoção de denominações de efeito a investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais;
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana;
Considerando o dever do magistrado de adotar linguagem apropriada e evitar excessos (LOMAN, art. 41);
Resolve:
RECOMENDAR aos Magistrados Criminais que evitem a utilização das denominações de efeito dadas as operações policiais em atos judiciais.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente