Recomendação CNJ nº 25 de 27/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Recomenda aos tribunais a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades parceiras, de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;
Considerando que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional;
Considerando a conveniência de padronização na elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude;
Considerando a relevância constitucional levada a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça nas questões de Infância e Juventude;
Considerando o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2009, nos autos do procedimento,
Resolve:
Recomendar aos tribunais:
I - que viabilizem a inserção em estágio de nível fundamental e médio ou prestação de serviços à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades parceiras, de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medida de proteção, conforme previsto nos arts. 101 e 117 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nos moldes do Acordo de Cooperação nº 098/2009, em anexo;
II - para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, as entidades disponibilizarão:
a) realização de estágio de nível fundamental e médio;
b) prestação de serviços a comunidade.
III - para os adolescentes sob a aplicação de medidas de proteção, os órgãos disponibilizarão a realização de estágio de nível fundamental e médio.
IV - para o estágio serão selecionados adolescentes na faixa etária entre 16 e 21 anos e que estejam cursando o ensino fundamental ou médio na rede pública de ensino.
Ministro GILMAR MENDES