Recomendação MPDFT nº 5 de 05/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2004
Recomenda à Secretaria de Saúde providências para atendimento domiciliar de idosos internados em entidades de abrigamento.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio dos Promotores de Justiça signatários, em exercício na Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE, no uso das atribuições legais de defesa dos direitos da pessoa idosa, previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 15, § 1º, inciso IV do Estatuto do Idoso,
Considerando o contido no Procedimento de Investigação Preliminar nº 08132.032781-04-57;
Considerando os obstáculos que vêm enfrentando as entidades filantrópicas de abrigamento de idosos para receber assistência à saúde dos internos, seja por dificuldade de locomoção dos idosos seja pela ausência de meios para encaminhá-los aos estabelecimentos de saúde; recomenda:
À Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
1. a adoção de providências para que se cumpra o disposto no art. 15, § 1º, inciso IV, do Estatuto do Idoso, mediante a instituição regular de atendimento domiciliar de pessoas idosas internas em entidades filantrópicas de abrigamento.
2. a remessa à Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE, no prazo de 30 (trinta) dias, de informações a respeito das medidas tomadas em conformidade com esta recomendação, sob pena de caracterizar-se a responsabilidade dos administradores atuais e pregressos por improbidade administrativa, sem prejuízo de ação civil pública para cumprimento do Estatuto do Idoso.
Remeta-se a recomendação ao titular do órgão destinatário.
Certifique-se a data da entrega para efeito da contagem de prazo.
VANDIR DA SILVA FERREIRA
Promotor de Justiça
SANDRA DE OLIVEIRA JULIÃO
Promotora de Justiça