Recomendação CTCAE nº 5 DE 19/11/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 nov 2020
Dispõe sobre as atividades especiais de retomada econômica previstas no Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020 e os arts. 7º , 8º e 8º-A do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020;
Considerando a evolução das bandeiras (fases), por todos os territórios de planejamento do Estado de Sergipe, constante do Plano de Retomada Econômica, objeto do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com atingimento da terceira fase - bandeira verde desde 28 de agosto de 2020;
Considerando que, a despeito do controle e manutenção das estruturas e dever de vigilância, ainda resta deliberar sobre as atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelos arts. 2º e 3º do Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a retomada da Atividade Especial "Atividades Culturais., prevista no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, condicionada à publicação de protocolo específico sanitário a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES e observadas as seguintes condições:
I - quando realizados em ambientes fechados, o número máximo de pessoas fica limitado a capacidade de 75% do ambiente, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas, sem restrição de quantitativo numérico de participantes;
II - quando realizados em ambientes abertos, o limite máximo de participantes será de até 300 (trezentas) pessoas.
Parágrafo único. A atividade de "evento de vaquejada. continua regulamentada pelo Protocolo Sanitário instituído na Portaria nº 207/2020, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Após evolução do período de 14 (quatorze) dias contados dessa reunião, caberá ao CTCAE - Comitê Técnico- Científico e de Atividades Especiais reunir-se para deliberar sobre a retomada das demais atividades educacionais não disciplinadas pela Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 23 de novembro de 2020.
Aracaju/SE, 19 de novembro de 2020.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
GLEIDE SELMA
Fórum Empresarial de Sergipe
VITOR ROLLEMBERG
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO CAVALCANTE
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO S. FILHO
UFS - Universidade Federal de Sergipe
RONILDO ALMEIDA
FECOM/SE