Recomendação MP nº 7 de 09/05/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 jun 2011

Recomenda que todos os comerciantes e prestadores de serviço, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dêem efetivo cumprimento a Lei Federal 12.291/2010, de modo a manterem pelo menos (01) um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público, no interior de seus estabelecimentos.

O Ministério Público do Estado do Pará, por seu representante legal, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro nas disposições contidas no art. 127, caput, da CF e art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 c/c o dispositivo no art. 1º, da Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010;

Considerando que o Ministério Público deve atuar não apenas de forma repressiva, reprimindo as ilegalidades já praticadas, mas, também, proceder de maneira preventiva, orientando a sociedade em geral sobre seus direitos e deveres, juridicamente devidos;

Considerando que no Brasil e, em especial, nos municípios de nosso Estado, nos quais grande parte da população não tem conhecimento sobre os direitos previstos nos Código de Defesa do Consumidor, não obstante os quase 20 anos de sua existência;

Considerando que cabe ao Ministério Público fomentar a aplicação, divulgação e efetivo respeito às normas previstas Código de Defesa do Consumidor;

Considerando que a recente Lei nº 12.291/2010 pode não ter alcançado a divulgação ideal, para que todos os comerciantes e prestadores de serviço desse município tenham conhecimento de seus termos;

Considerando que a Lei nº 12.291/2010 torna obrigatória a manutenção de, no mínimo, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, o qual deverá ser mantido em local visível e de fácil acesso ao público;

Considerando ainda, que a referida Lei determina a aplicação de multa de até R$ 1.064,10 (hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos), para aquele descumprir seus termos;

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa de ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme prescrição do art. 127, da CR/88;

Resolve Recomendar:

1. Que todos os comerciantes e prestadores de serviço, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dêem efetivo cumprimento a Lei Federal nº 12.291/2010, de modo a manterem pelo menos (01) um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público, no interior de seus estabelecimentos.

E determinar o seguinte:

I - Oficie-se aos representantes do CDL - Clube de Diretores Lojistas deste município, enviando-lhe cópia desta Recomendação e da Lei Federal nº 12.291/2010, para que tomem conhecimento das normas agora em vigor, de modo que auxiliem na divulgação de conteúdo de tais documentos para toso os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deste município, devendo ser, inclusive, afixados no átrio da respectiva sede;

II - Oficie-se a Prefeitura Municipal de Acará, enviando-lhe cópias desta Recomendação e da Lei Federal nº 12.291/2010, para que tome conhecimento das novas normas agora em vigor e, se possível, auxilie na divulgação do conteúdo de tais documentos para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deste município, devendo ser, inclusive, afixados no átrio da respectiva repartição;

III - Oficie-se aos meios de comunicação falada (rádios), encaminhando cópia desta Recomendação para o devido conhecimento e divulgação;

IV - Oficie-se a Subprocurador Técnico-Administrativo do Ministério Público, enviando-lhe cópia desta Recomendação, bem como em meio magnético, para o devido conhecimento e publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;

V - Oficie-se ao Chefe do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, enviando-lhe cópia desta Recomendação para o devido conhecimento.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Cumpra-se.

Acará/PA, 09 de maio de 2011.

FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA

Promotor de Justiça

Termo Aditivo a Contrato