Regime Especial UNATRI nº 234 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa Centromed Distribuidora de MED e MAT Médico Hospitalar.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 664/2017, de 18.12.2017, emitido em face da solicitação do processo nº 0104.000.03245/2017-9, de 18.10.2017,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa CENTROMED DISTRIBUIDORA DE MED E MAT MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.495.747-0 e no CNPJ/MF sob o nº 14.779.196/0001-79, estabelecida na Av. São Raimundo, 767, Piçarra, Teresina - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.

Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de novembro de 2017 a 30 de abril de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2017.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita