Regime Especial UNATRI nº 237 DE 21/12/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS concedido à empresa São Marcos Dist Med Equip e Materiais Hosp e Odon LTDA EPP, CAGEP 19.445.715-0.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 673/2017, de 20.12.2017, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.05964/2017-9, de 06.12.2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa SÃO MARCOS DIST MED EQUIP E MATERIAIS HOSP E ODON LTDA EPP, inscrita no CAGEP sob o nº 19.445.715-0 e no CNPJ/MF sob o nº 03.894.963/0001-74, estabelecida na Rua Avelino Freitas, 498, Centro, São Raimundo Nonato - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.
Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita