Regime Especial SRE nº 45 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2017

ICMS. Aquisição de QAV. Autorização para adquirir no mercado interno querosene de aviação (QAV), com base de cálculo reduzida no percentual de 29,41%. Regime concedido com supedâneo no art. 51 , § 1º, da Lei nº 5.900 , de 27.12.1996; no art. 84 , da Lei nº 6.771 , de 16.11.2006; no item 02, alínea "a", inciso II, Item 40, do Anexo II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 , com a alteração dada pelo Decreto nº 44.275 , de 06.10.2015; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18.02.2009.

PROCESSO SF Nº: 1500-37689/2017.

INTERESSADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

CACEAL: 24093188-2

CNPJ: 02.012.862/0033-47

ENDEREÇO: Rodovia BR-104, s/nº, Aeroporto, CEP: 57100-000, Rio Largo/AL.

ATIVIDADE ECONÔMICA:Transporte aéreo de passageiros regular, CNAE:5111100.

(X) Concessão Inicial ( ) Alteração ( ) Cancelamento

1 - Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a utilizar a redução da base de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), nas saídas internas de querosene de aviação (QAV) realizadas por distribuidoras de combustíveis, nos termos do item 40, do Anexo II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 , na redação dada pelo Decreto nº 44.275/2015 .

2 - Cláusula segunda. Para operar mediante esta sistemática, dentre outras disposições legais e regulamentares, deverá a Interessada solicitar ao remetente da mercadoria que seja emitida nota fiscal de saída, com destaque do imposto, na qual conste, no campo informações complementares:

I - a expressão: "Base de cálculo reduzida - Item 40 do Anexo II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 ";

II - procedimento autorizado em conformidade com o Regime Especial SRE nº/2017.

III - a redução no preço da mercadoria do valor do imposto deduzido da operação.

3 - Cláusula terceira. O presente Regime Especial:

I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;

II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado;

III - ficará automaticamente revogado:

a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;

b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou

c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis;

IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;

V - não desobriga a Interessada do cumprimento de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária;

VI - terá vigência pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;

VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:

a) Superintendência da Receita Estadual;

b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 28 de dezembro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

P/TAM LINHAS AÉREAS S/A.

GOVERNO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL