Regime Especial SRE nº 71 DE 13/10/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 out 2016
Atacadista. ICMS. Comprovação das exigências de credenciamento introduzidas nos Incisos III, X e XI do art. 4º do Decreto nº 20.747/2012 c/c Alteração do Regime Especial SRE nº 122/2013, para operar na condição de contribuinte substituto, nos termos do Art. 12 deste Decreto retrocitado. Perfazimento das condições previstas pelo Decreto nº 20.747/29012; e das Instruções Normativas GSEF nº 005/2009 e SEF nº 37/2015.
PROCESSOS SF NºS: 1500-006248/2016 e 1500-012962/2016
INTERESSADA: PENA DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 08.729.141/0001-51
CACEAL: 241.07128-3
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de leite e laticínios - CNAE:4631100.
ENDEREÇO: Loteamento São Caetano, nº 1, Quadra K, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo/AL - CEP 57100-000
NATUREZA DO REGIME ESPECIAL:
( ) Concessão Inicial ( ) Prorrogação (x) Alteração ( ) Cancelamento
Cláusula primeira. A cláusula segunda do Regime Especial SRE nº 122, publicado no DOE em 11 de novembro de 2013, passa a viger acrescida do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda. (.....)
Parágrafo único. Aplica-se para a Interessada, a condição de contribuinte substituto, em conformidade com as disposições da Seção III do Capítulo IV (arts. 11 a 16) do Decreto nº 20.747, de 2012."
Cláusula segunda. O inciso VII da cláusula quarta, do Regime Especial SRE nº 122, publicado no DOE em 11 de novembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
"Cláusula quarta. (.....)
(.....)
VII - terá vigência até 31.10.2019."
Cláusula terceira. O presente regime entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 13 de outubro de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL