Regime Especial SRE nº 72 DE 29/09/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2014

PROCESSOS SF NºS: 1500-007624/2014 E 1500-007622/2014.
INTERESSADO: CLARO S/A
CNPJ: 40.432.544/0152-50
CACEAL: 241.05620-9
ATIVIDADE ECONÔMICA: Telefonia móvel celular, CNAE: 6120501.
ENDEREÇO: Avenida Fernandes Lima, nº 580, Andar 1, CEP-57050-000, Farol, Maceió/AL.
PEDIDO:
(X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento

Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada aos seguintes procedimentos:

I-emitir nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55, em substituição à emissão do cupom fiscal, nas vendas a varejo destinadas para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes.

II-dispensa para impressão de via única da nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21, ou da nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22, disponibilizando a imagem em documento fiscal em meio eletrônico, desde que:

a) atendam aos demais requisitos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 115/2003;

b) a dispensa de impressão decorra de opção do usuário, ficando o arquivo eletrônico à sua disposição por período não inferior a 06 (seis) meses, sem prejuízo de solicitação de cópia do documento fiscal de modo impresso;

c) o documento disponibilizado por meio eletrônico possua as mesmas características do documento fiscal em papel, inclusive com opção de impressão;

d)seja fornecido ao Fisco, quando solicitado, cópia do documento fiscal, em arquivo eletrônico ou em papel, bem como a relação dos usuários que dispensaram o recebimento de via impressa do documento fiscal

Parágrafo único. Aplica-se também o procedimento previsto no inciso I desta cláusula para os
estabelecimentos da requerente abaixo discriminados:

I- CLARO S/A, situado na Avenida Fernandes Lima, nº 580, Térreo, CEP: 57050-000, Farol, Maceió/AL, CACEAL nº 242.58422-5 e CNPJ nº 40.432.544/0409-55; e

II- CLARO S/A, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2.990, Loja 116/117, CEP: 57032-901, Mangabeiras, Maceió/AL, CACEAL nº 242.09954-8 e CNPJ nº 40.432.544/0242-40.

III - CLARO S/A, no CNPJ nº 40.432.544/0714-00 e no CACEAL nº 244.09135-8, estabelecida na Avenida Moreira e Silva, nº 391, CEP: 57051-500, Farol, Maceió/AL, inscrito no CNPJ nº 40.432.544/0152-50 e no CACEAL nº 244.09135-8. (Inciso acrescentado pelo Regime Especial SRE Nº 33 DE 17/05/2016).

Cláusula segunda. O presente Regime Especial:

I-deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

II-terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.

III-ficará automaticamente revogado:

a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;

b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis;

IV-poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;

V- sujeita a Interessada:

a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento; e

b) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013.

VI-terá cópias de igual teor, com a seguinte destinação:

a) Superintendência da Receita Estadual;

b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 29 de setembro de 2014

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL