Regime Especial SRE nº 72 DE 29/09/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2014
PROCESSOS SF NºS: 1500-007624/2014 E 1500-007622/2014.
INTERESSADO: CLARO S/A
CNPJ: 40.432.544/0152-50
CACEAL: 241.05620-9
ATIVIDADE ECONÔMICA: Telefonia móvel celular, CNAE: 6120501.
ENDEREÇO: Avenida Fernandes Lima, nº 580, Andar 1, CEP-57050-000, Farol, Maceió/AL.
PEDIDO:
(X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada aos seguintes procedimentos:
I-emitir nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55, em substituição à emissão do cupom fiscal, nas vendas a varejo destinadas para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes.
II-dispensa para impressão de via única da nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21, ou da nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22, disponibilizando a imagem em documento fiscal em meio eletrônico, desde que:
a) atendam aos demais requisitos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 115/2003;
b) a dispensa de impressão decorra de opção do usuário, ficando o arquivo eletrônico à sua disposição por período não inferior a 06 (seis) meses, sem prejuízo de solicitação de cópia do documento fiscal de modo impresso;
c) o documento disponibilizado por meio eletrônico possua as mesmas características do documento fiscal em papel, inclusive com opção de impressão;
d)seja fornecido ao Fisco, quando solicitado, cópia do documento fiscal, em arquivo eletrônico ou em papel, bem como a relação dos usuários que dispensaram o recebimento de via impressa do documento fiscal
Parágrafo único. Aplica-se também o procedimento previsto no inciso I desta cláusula para os
estabelecimentos da requerente abaixo discriminados:
I- CLARO S/A, situado na Avenida Fernandes Lima, nº 580, Térreo, CEP: 57050-000, Farol, Maceió/AL, CACEAL nº 242.58422-5 e CNPJ nº 40.432.544/0409-55; e
II- CLARO S/A, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2.990, Loja 116/117, CEP: 57032-901, Mangabeiras, Maceió/AL, CACEAL nº 242.09954-8 e CNPJ nº 40.432.544/0242-40.
III - CLARO S/A, no CNPJ nº 40.432.544/0714-00 e no CACEAL nº 244.09135-8, estabelecida na Avenida Moreira e Silva, nº 391, CEP: 57051-500, Farol, Maceió/AL, inscrito no CNPJ nº 40.432.544/0152-50 e no CACEAL nº 244.09135-8. (Inciso acrescentado pelo Regime Especial SRE Nº 33 DE 17/05/2016).
Cláusula segunda. O presente Regime Especial:
I-deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
II-terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
III-ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis;
IV-poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;
V- sujeita a Interessada:
a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento; e
b) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013.
VI-terá cópias de igual teor, com a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 29 de setembro de 2014
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL