Regimento Interno SEIM s/nº DE 03/10/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 out 2012

CAPÍTULO I

NATUREZA E COMPETÊNCIAS

 

Art. 1º. Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR presidido pelo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM, compete, nos termos do Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e municipais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

 

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

 

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

 

VI - promover ações que levem a consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio as microempresas e empresas de pequeno porte e;

 

VII - incentivar e apoiar, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, a criação dos Fóruns Regionais e Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Paraná.

 

§ 1º O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, em suas faltas impedimentos, será substituído pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.

 

§ 2º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR será exercida pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM, que instituirá e coordenará um Comitê Gestor formado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SEIM, consoante Decreto Estadual nº 2050 de 31 de Outubro de 2003, Coordenadores de Governo dos Comitês Temáticos, conforme artigo 26, II deste Regimento Interno, e Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - SEBRAE/PR, conforme artigo 31, III deste Regimento Interno.

 

CAPITULO II

 

COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR será composto pelos seguintes integrantes

 

I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR;

 

II - Órgãos governamentais, na condição de integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008, e aqueles que vierem a integra-lo mediante convite oficial da Secretaria Técnica do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, com direito a voto, exceto quanto ao disposto no Capítulo III deste Regimento Interno;

 

III - Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.

 

IV - Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - SEBRAE/PR, na condição de entidade parceira da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

§ 1. º Os integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e ate dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no Art. 3º deste Regimento Interno.

 

§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vinculo trabalhista com a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul.

 

Art. 3º. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná sera estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

 

I - Racionalização Legal e Burocrática;

 

II - Investimento e Financiamento;

 

III - Formação e Capacitação Empreendedora;

 

IV - Tecnologia e Inovação;

 

V - Comércio Exterior e Integração Internacional;

 

VI - Acesso aos Mercados e;

 

VII - Acompanhamento Tributário.

 

§ 1º A Secretaria Técnica poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no Art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em Ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo aquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.

 

§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, respeitada a devida competência, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

§ 3º Caberá a Secretaria Técnica, se necessário, propor nova estrutura dos Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.

 

Art. 4º. O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, se necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação, conforme o Inciso I do Art. 2º deste Regimento Interno.

 

§ 1º As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR.

 

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

 

II - estar formalizada ha pelo menos dois anos, mediante comprovação via cópia autenticada ou Certificado Digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

 

III - apresentar cópia do material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

 

IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:

 

a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua e;

 

b) um representante titular e ate dois suplentes.

 

Art. 5º. O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades de apoio e de representação que observarem o disposto no Art. 4º deste Regimento Interno.

 

CAPITULO III

 

COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS

 

Art. 6º. Á Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná designara, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos.

 

Art. 7º. Ás entidades de apoio e de representação a que se refere o Inciso I do Art. 2º, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores da iniciativa privada dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos.

 

Art. 8º. Ás eleições a que se refere o Art. 9º deste Regimento Interno ocorrerão a cada dois anos, cabendo a Secretaria Técnica convoca-Ias e exercer a sua Presidência.

 

Art. 9º. Estarão habilitadas a participarem das eleições a coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação de que trata o inciso I do Art. 2º deste Regimento Interno, que apresentarem frequência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo aquelas entidades um voto por Comitê Temático.

 

§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as frequências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008.

 

§ 2º Incumbirá a Secretaria Técnica, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o Art. 2º deste Regimento Interno.

 

§ 3º O quorum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo.

 

§ 4º. As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar a Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para concorrerem a coordenação da iniciativa privada, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos.

 

§ 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar a Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o direito a voto conferido aquelas entidades.

 

Art. 10º. Havendo quorum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por Comitê Temático, contendo o nome das entidades de representação e seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos a que concorrem, conforme disposto no § 40 do Art. 9º, obedecidas as seguintes regras:

 

I - proceder-se-ão as eleições em escrutínio secreto;

 

II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará as entidades de que trata o Art. 9º deste Regimento Interno, por ordem alfabética, as quais mediante seus representantes titulares, respectivos suplentes ou designados depositarão os seus votos contidos em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;

 

III - caberá a Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;

 

IV - considerar-se-ão eleitas a coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos;

 

V - havendo empate do quantitativo de votos recebidos por candidatos adversário em mesmo Comitê Temático será observado como critério de desempate, a antiguidade da entidade de apoio e de representação candidata a coordenação da iniciativa privada e;

 

VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.

 

Art. 11º. Os Coordenadores de Governo a serem designados pela Secretaria Técnica, conforme o Art. 6º deste Regimento Interno, bem como os Coordenadores da Iniciativa Privada e suas respectivas entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul SEIM.

 

Art. 12º. Os integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná FPME/PR de que trata o Art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos Coordenadores de Governo e da Iniciativa Privada.

 

CAPÍTULO IV

REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

 

Art. 13º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná FPME/PR terão caráter público.

 

§ 1º Competirá à Secretaria Técnica o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

 

§ 2º A Secretaria Técnica, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e entidades privadas não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

 

§ 3º A Secretaria Técnica poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

 

Art. 14º. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Secretaria Técnica com a respectiva pauta.

 

Art. 15º. Os integrantes referidos no Inciso I do Art. 2º, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 60% (sessenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilidades e sujeitos às condições estabelecidas no Art. 4º deste Regimento Interno.

 

Art. 16º. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Secretaria Técnica com a respectiva pauta, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

 

§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes a que se refere o Art. 2º deste Regimento Interno, em meio eletrônico.

 

§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR de que trata o inciso III do Art. 2º deste Regimento Interno, poderão solicitar a Secretaria Técnica, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

 

Art. 17º. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos Comitês Temáticos e encaminhadas a Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião subsequente, contendo:

 

I - dia, mês e ano da reunião;

 

II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da iniciativa privada;

 

III - nome do titular da Secretaria Técnica;

 

IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões.

 

Art. 18º. O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT é o órgão de interlocução entre os Comitês Temáticos e tem como objetivo consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos.

 

§ 1º As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de um Comitê Temático, deverão ser tratadas no âmbito do GAT.

 

§ 2º O GAT será composto pelos coordenadores de governo e das entidades de apoio e representação estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná dos Comitês Temáticos e pela Secretaria Técnica.

 

§ 3º Caberá a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR presidir o Grupo de Assessoramento Técnico.

 

Art. 19º. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, em consonância com os Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná poderão propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

CAPITULO V

 

REUNIÕES PLENÁRIAS

 

Art. 20º. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR realizara reuniões plenárias semestrais, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente.

 

§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, referidos no Art. 2º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidadas pela Secretaria Técnica.

 

§ 2º As pautas das reuniões plenárias serão definidas, em conjunto, pela Secretaria Técnica e coordenadores de governo e da iniciativa privada nas reuniões ordinárias ou extraordinárias imediatamente anteriores as reuniões plenárias.

 

Art. 21º. Fica facultado aos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná de que trata o inciso III do Art. 2º, solicitar e encaminhar a Secretaria Técnica, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das reuniões plenárias, a apresentação de suas políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre, além da proposta de trabalho para o semestre subsequente, na forma estabelecida pela Secretaria Técnica.

 

CAPÍTULO VI

COMPENETRAIS DO PRESIDENTE

 

Art. 22º. Compete ao Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM, na condição de Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - presidir as reuniões plenárias;

 

II - dirigir os trabalhos;

 

III - Encaminhar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR;

 

IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas as microempresas e empresas de pequeno porte;

 

V - solicitar a Secretaria Técnica, quando necessário, informações e exame de matérias;

 

VI - exercer a interlocução com os Presidentes dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

CAPITULO VII

 

COMPENETRAIS DA SECRETARIA TÉCNICA

 

Art. 23º. Compete a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos;

 

II - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos;

 

III - representar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais autoridades;

 

IV - resolver questões de ordem;

 

V - proferir voto de desempate quanto ao disposto no Art. 10º, Inciso V, parágrafo único deste Regimento Interno;

 

VI - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como proceder o seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

VII - decidir as questões administrativas relacionadas as reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

 

VIII - encaminhar as propostas dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;

 

IX - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos;

 

X - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

 

XI - exercer a Presidência das eleições para a coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos;

 

XII - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

 

XIII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

 

XIV - designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, conforme o Art. 6º deste Regimento Interno;

 

XV - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;

 

XVI - estruturar e dar suporte para a operacionalização dos Fóruns Regionais;

 

XVII - exercer a interlocução com o Coordenador Técnico dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

CAPÍTULO VIII

COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES

 

DOS COMITÊS TEMÁTICOS

 

Art. 24º. Compete aos Coordenadores dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;

 

II - prestar apoio técnico ao Presidente e a Secretaria Técnica;

 

III - definir as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Técnica;

 

IV - dirigir os trabalhos das reuniões dos Comitês Temáticos;

 

V - participar das reuniões do GAT;

 

VI - sugerir a Secretaria Técnica, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

VII - propor a Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas as microempresas e empresas de pequeno porte e;

 

VIII - trazer as discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.

 

CAPITULO IX

 

COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO

 

DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

Art. 25º. Compete as entidades de apoio e de representação do segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o Inciso I do Art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - indicar a Secretaria Técnica representantes titular e ate dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

 

II - prestar apoio técnico ao Presidente e a Secretaria Técnica;

 

III - encaminhar a Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

 

V - proferir voto conforme o disposto no Art. 9º e seus parágrafos;

 

VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições a coordenação da iniciativa privada de Comitês Temáticos;

 

VII - atualizar seus dados cadastrais junto a Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário e;

 

VIII - trazer as discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná -

 

FPME/PR as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

CAPITULO X

 

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

 

Art. 26º. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o Inciso II do Art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - indicar a Secretaria Técnica representantes titular e ate dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

 

II - prestar apoio técnico ao Presidente e a Secretaria Técnica;

 

III - encaminhar a Secretaria Técnica e aos coordenadores de governo e da iniciativa privada, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;

 

V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando o fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte e;

 

VI - trazer as discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR as questões e demandas relevantes ao segmento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tratadas no âmbito governamental.

 

CAPITULO XI

 

CRIAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DÓS FÓRUNS REGIONAIS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO PARANÁ

 

DA CRIAÇÃO

 

Art. 27º. Ficam criados 18 Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR, obedecendo a estrutura geográfica da Associação dos Municípios do Paraná.

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 28º. Compete aos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o Inciso III do Art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - indicar a Secretaria Técnica 01 (um) Coordenador Técnico e um Suplente eleitos pelos integrantes do Fórum Regional;

 

II - o Coordenador Técnico deverá representar uma das entidades integrantes do Fórum Regional, sendo a entidade a qual pertence, responsável pela sua disponibilidade no exercício da função;

 

III - prestar apoio técnico ao Presidente e a Secretaria Técnica do FPME/PR, e ao Coordenador Geral;

 

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica e pelo Coordenador Técnico;

 

V - trazer as discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná políticas públicas e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;

 

VI - Caberá ao SEBRAE/PR prestar assessoria do Fórum Regional.

 

§ Único. O Coordenador Técnico e/ou seu Suplente representarão o Fórum Regional nos Comitês Temáticos.

 

DA ESTRUTURA

 

Art. 29º. Os Fóruns Regionais serão compostos pelos seguintes integrantes:

 

I - Prefeitos Municipais, tendo como suplentes os Agentes de Desenvolvimento dos Municípios previstos no Art. 85-A, da Lei Complementar 123/2006.

 

II - Entidades de apoio e representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte de cada uma das regiões da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, indicadas pelas Federações Estaduais de representação empresarial, Membros do FPME/PR, conforme Decreto 2592/2006;

 

III - Órgãos estaduais e federais com representação na região, indicados pela Secretaria Técnica;

 

IV - Órgãos municipais das regiões, indicados pela Associação dos Municípios do Paraná e pelos Fóruns Regionais;

 

V - Instituições de Ensino Superior - IES públicas e privadas indicadas pela Secretaria de Ciência e Tecnologia ou pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, atendendo solicitações.

 

VI - Representante do Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná.

 

Art. 30º. A estrutura dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná se dará por meio de uma Coordenadoria Regional composta por:

 

I - Coordenador Geral, representado pelo Presidente de cada uma das microrregiões da AMP/PR;

 

II - Coordenador Técnico e seu Suplente;

 

III - Membros Integrantes conforme o Art. 29;

 

Art. 31º. Compete ao Coordenador Geral:

 

I - exercer a interlocução com o Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;

 

II - presidir as reuniões;

 

III - promover ações que levem a consolidação e harmonização dos programas de apoio as microempresas e empresas de pequeno porte;

 

Art. 32º. Compete ao Coordenador Técnico:

 

I - presidir as reuniões na ausência do Coordenador Geral;

 

II - convocar e coordenar as reuniões e supervisionar a implementação das medidas adotadas;

 

III - propor parcerias com os integrantes do fórum, criando grupos de trabalho, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas;

 

IV - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos regionais e as entidades de apoio e representação do segmento das micro e pequenas empresas da região;

 

V - exercer a interlocução com a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

 

Art. 33º. A administração pública municipal poderá criar Fórum Municipal vinculado ao Fórum Regional de sua respectiva microrregião, composto:

 

I - por representantes da administração pública municipal;

 

II - por representantes indicados por entidades de âmbito municipal de representação empresarial com notória atuação local;

 

§ 1º O Comitê Gestor Municipal da Micro e Pequena Empresa terá como função principal assessorar e auxiliar a administração municipal na implantação desta lei.

 

§ 2º O Comitê Gestor Municipal será responsável por realizar estudos necessários a implantação da unicidade do processo de registro, legalização e baixa das microempresas e empresas de pequeno porte locais, devendo para tanto articular as competências da administração pública municipal com as dos demais órgãos de outras esferas públicas envolvidas na formalização empresarial, buscando, compatibilizar e integrar procedimentos, de moto a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, sob a perspectiva § 30 Este Comitê tem autonomia para definir sua forma de trabalho, devendo realizar reuniões ordinárias com convocação de todos os seus membros.

 

§ 4º A composição e funcionamento de Comitê Gestor Municipal da Micro e Pequena Empresa devera ser regulamentado por meio de Decreto.

 

Art. 34º. Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais.

 

§ 1º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar nº 123/2006.

 

§ 2º O agente de Desenvolvimento deverá preencher os requisitos previstos no Art. 85-A, da Lei Complementar 123/2006 e suas futuras alterações.

 

§ 3º O Fórum Permanente e os Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.

 

CAPITULO XII

 

COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR

 

Art. 35º. Compete ao Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - SEBRAE/PR, de que trata o Inciso IV do Art. 2º deste Regimento Interno, como integrante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nº 2.592, de 05 de Maio de 2008:

 

I - indicar a Secretaria Técnica representante titular e ate dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;

 

II - encaminhar a Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância estadual nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

 

III - prestar apoio técnico ao Presidente e a Secretaria Técnica;

 

IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica e;

 

V - propor e atuar em conjunto com Secretaria Técnica na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

CAPITULO XIII

 

PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

 

Art. 36º. Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná referidos no Art. 2º deste Regimento Interno deverão:

 

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

 

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

 

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

 

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná;

 

V - dar ciência aos demais integrantes e a Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

 

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e.

 

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos da secretaria técnica e do presidente.

 

CAPITULO XIV

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 37º. A Secretaria Técnica encaminhará ao Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná relatório anual das atividades ate o último dia útil do mês de fevereiro.

 

Art. 38º. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, na forma definida pela Secretaria Técnica.

 

Art. 39º. As dúvidas quanto á interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos, em instancia única, pelo Presidente ou pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

 

Curitiba, 03 de outubro de 2012

 

ERCÍLIO SANTINONI

 

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM, em Exercício