Resolução GSEFAZ nº 1 de 26/01/1984
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 jan 1984
Altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 005/83 - GSEFAZ, relativa a operações com carne bovina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo nº 00224/84 - SEFAZ;
CONSIDERANDO, ainda, o § 11, do art. 97, do RICM, com a redação dada pelo Decreto nº 7683/83, combinado com o art. 175, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 4564/79,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 005/83 - GSEFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O imposto sobre a circulação de mercadorias incidente nas saídas de carne bovina procedentes de outras Unidades da Federação, será recolhido de uma só vez, pelo contribuinte importador, 30 (trinta) dias após a entrada em seu estabelecimento."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de janeiro de 1984.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda