Resolução COEMA nº 1 DE 05/01/1989
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 fev 1989
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28.12.87, RESOLVE:
Aprovar, em reunião ordinária realizada em 05 de janeiro de 1989, a proposta de Regimento Interno do COEMA, apresentada por sua Secretaria Executiva, com as alterações sugeridas pelos representantes dos órgãos e entidades a que se refere o art.3º de referido diploma legal.
Adolfo de Marinho Pontes
PRESIDENTE DO COEMA