Resolução CRE nº 1 de 25/01/2001

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jan 2001

Introduz alteração na Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro 2000, que dispõe sobre o "Rondônia Simples"

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo adiante elencado, da Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro de 2000:

"Art. 19. ...........................

IV - ...................................

a) Documento Único de Regime Simplificado - DURS, conforme modelo constante do Anexo III, devidamente preenchido, para fins de revisão anual do seu enquadramento, até o último dia útil do mês de março de cada ano;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual