Resolução GAB/CRE nº 1 de 25/04/2002
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 mai 2002
Dispensa, por tempo determinado, o Termo de Acordo a ser firmado com o contribuinte substituto de que trata o inciso I, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 9918, de 19 de abril de 2002
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensando, até 31 de maio de 2002, o Termo de Acordo a ser firmado pelo contribuinte substituto de que trata o inciso I, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 9918, de 19 de abril de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2002.
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual