Resolução SF nº 1 de 02/01/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jan 2002
Indica funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - Secretaria da Fazenda à vista do disposto no Decreto 43.473, de 22.9.98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11.12.98 (Revogada pela Resolução SF nº 09/03 - Efeitos a partir de 25.02.2003)
O Secretário da Fazenda, com fundamento no Artigo 5º do Decreto 40566, de 21-12-95, resolve:
Art. 1º para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municipios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 20001 - Secretaria da Fazenda:
I - Coordenador da UGOF - Antonio Dorival Gamba - RG 5.494.463 - AFR-III, conforme dispõe o artigo 69 do Decreto 43.473, de 22.9.98.
II - Supervisor da UGOF - Maria de Fátima Alencar - RG 10.211.074-8 - AFR-III
Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais ficam indicados como suplentes:
Aparecida de Fátima Gasparini - RG 7.921.344 - AFR-III
Reginaldo da Silva Rodrigues - RG 07.171.182-4-IFP - AFR-II
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Resolução SF-16, de 24-2-99.