Resolução GAB/CRE nº 1 de 13/02/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 fev 2004

Define os modelos de relatório a serem utilizados no cumprimento das obrigações instituídas pelo Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004:

RESOLVE

Art. 1º Ficam definidos, conforme os anexos desta Resolução, os modelos de relatório a serem utilizados no cumprimento das obrigações instituídas pelo Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. Os anexos serão utilizados da seguinte forma:

I - o Anexo "A" para o cumprimento do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004;

II - o Anexo "B" para o cumprimento do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004; e

III - o Anexo "C" para o cumprimento do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10866-A, de 7 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual