Resolução CONAES nº 1 de 11/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2005

Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.

O Presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º a Lei nº 10.861/04 e nos art. 3º e 12 da Portaria nº 2.051/04 do Ministério da Educação, resolve

Art. 1º As IES que voluntariamente se dispuserem a concluir o processo de avaliação interna até 31 de agosto de 2005 terão prioridade na avaliação externa e poderão solicitar visita da comissão in loco, a partir do segundo semestre de 2005.

Parágrafo único. As solicitações referidas no caput deverão ser protocoladas na secretaria da CONAES até o dia 30 de abril de 2005, sugerindo o melhor período para a realização da visita.

Art. 2º Para as IES que não forem contempladas pelo disposto no artigo anterior fica estabelecido o calendário abaixo:

Formas de Organização Acadêmica das IES Entrega do Relatório de Avaliação Interna Período de Visitas Avaliação Externa Relatório Consolidado do INEP para a CONAES Publicação do Parecer Final CONAES 
Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de Educação Superior com até 500 alunos matriculados* Até 31.08.2005 De 01.09.2005 a 28.02.2006 Até 31.05.2006 Até 31.08.2006 
Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de Educação Superior com mais de 500 alunos matriculados*/Centros de Educação Tecnológica/Centros Universitários Até 28.02.2006 De 01.03.2006 a 31.05.2006 Até 31.08.2006 Até 30.11.2006 
Universidades Até 31.05.2006 De 01.06.2006 a 30.09.2006 Até 31.12.2006 Até 31.03.2007 

*Censo da Educação Superior - 2003. INEP - 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLGIO TRINDADE