Resolução SARP/SEFAZ nº 1 de 17/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 out 2006

Estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as circunscrições por região administrativa da Receita Pública, nos termos da alínea b, § 1º do art. 2º da Portaria nº 25, de 24 de fevereiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Para efeito da administração tributária desconcentrada, definir as circunscrições regionais da Receita Pública e, fixar o respectivo município sede e demais localidades integrantes de cada área territorial, nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Enquanto não instalada a sede identificada no Anexo Único como:

IV - Juara, VIII - Água Boa e XI - Juina, os processos e a administração desconcentrada será respectivamente realizada através dos municípios sedes: II - Sinop, VII - Barra do Garças e X - Tangará da Serra.

Parágrafo único. A gestão administrativa de processo, requerimento ou atendimento originário da circunscrição Metropolitana e Baixada Cuiabana, será realizada por meio da unidade ou gerência da Receita Pública detentora da respectiva atribuição regimentar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública - SEFAZ, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2006.

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública - SEFAZ

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO 001/2006/SARP/SEFAZ

REGIONAL NORTE

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
I
Alta Floresta
Apiacás, Carlinda, Colider, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde e Paranaíta.
II
Sinop
Cláudia, Guarantã do Norte, Itaúba, Marcelândia, Matupá, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Terra Nova do Norte e União do Sul.
III
Sorriso
Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhagá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Rita do Trivelato, Tapurah e Vera.
IV
Juara
Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã.

REGIONAL SUL

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
V
Rondonópolis
Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, São Pedro da Cipa, São José do Povo e Tesouro.
VI
Primavera do Leste
Campo Verde, Gaúcha do Norte, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréo e Santo Antonio do Leste.

REGIONAL LESTE

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
VII
Barra do Garças
Araguaiana,Araguainha,Campinápolis,General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréo
VIII
Água Boa
Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Felix do Araguaia, São José do Xingu, Serra nova Dourada e Vila Rica

REGIONAL OESTE

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
IX
Cáceres
Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista do Oeste, Curvelândia, Figueirópolis do Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D' Oeste, Mirassol D' Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
(Redação dada ao item pela Resolução SARP/SEFAZ nº 9, de 26.08.2009, DOE MT de 27.08.2009)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"IX
Cáceres
Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista do Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D' Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José do Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade."
X
Tangará da Serra
Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, São José do Rio Claro e Sapezal.
XI
Juina
Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçú, Juruena e Rondolândia

REGIONAL METROPOLITANA E BAIXADA CUIABANA

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
XII
Cuiabá
Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada do Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antonio de Leverger e Várzea Grande.

(Redação com a alteração da Resolução SARP/SEFAZ nº 9, de 26.08.2009, DOE MT de 27.08.2009)