Resolução SF nº 1 de 08/02/2007
Norma Federal
Cria no Senado Federal a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno , promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os arts. 72 , 77 e 107 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 72 . .....................................................................
XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT." (NR)
" Art. 77 . ....................................................................
XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, 17.
" Art. 107 . ..................................................................
I - ...............................................................................
1. Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do art. 104-C :
" Art. 104-C . À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica;
II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática;
III - organização institucional do setor;
IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;
V - propriedade intelectual;
VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;
VII - comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica, comunicação e informática;
IX - outros assuntos correlatos."
Art. 3º Fica convalidada a decisão da Comissão Diretora do Senado Federal datada de 31 de janeiro de 2007, que referenda atos e decisões da Presidência, da Primeira Secretaria e do Órgão Central de Coordenação e Execução praticados no período compreendido entre o início da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da 52ª Legislatura e o final da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da mesma Legislatura.
Art. 4º Revogam-se os incisos IV e V do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal .
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal