Resolução PRES OAB/AP nº 1 de 27/10/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jan 2009

Fixa o valor da anuidade, taxas de serviços e emolumentos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, para o exercício financeiro de 2009.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.906/1994 de 4 de julho de 1994, em seu art. 55, §1º, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e ad referendum do Conselho Seccional,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, para o exercício financeiro de 2009, com vencimento em 31 de março de 2009.

Art. 2º O pagamento da anuidade a vista poderá ser feita, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento a vista até 31 de janeiro de 2009.

b) Desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento a vista até 29 de fevereiro de 2009.

c) Desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento a vista até 31 de março de 2009.

Art. 3º O pagamento da anuidade integral poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, não podendo ultrapassar para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Para quem optar pelo pagamento parcelado, é obrigatório o pagamento de uma parcela, na data inicial do parcelamento.

Art. 4º Além dos descontos estabelecidos no art. 2º e alíneas, o advogado que ingressou na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá no ano de 2009, em caráter principal, terá ainda um desconto de 10% (dez por cento) na anuidade.

Art. 5º Em caso de não pagamento até a data estabelecida no art. 1º, será cobrada multa de 1% (hum por cento) sobre o valor respectivo da anuidade ou parcela, acrescidos de juros de 1,0% (um vírgula zero por cento) a.m.

Art. 6º Os estagiários deverão arcar apenas com 20% (vinte por cento) dos valores estabelecidos no art. 1º desta Resolução, podendo ser parcelado em conformidade com o art. 3º.

Art. 7º Os(as) Advogados(as) que tiverem 70 (setenta) anos de idade completos, ficam isentos do pagamento da anuidade.

Parágrafo único. Na hipótese dos 70 (setenta) anos de idade, serem completados durante o exercício financeiro, o pagamento da anuidade, será proporcionalmente aos meses anteriores devidos.

Art. 8º Fixar os valores das taxas de serviços e emolumentos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, nos valores dispostos no anexo I da presente Resolução.

Art. 9º Os pagamentos deverão ser efetuados, através de Boleto Bancário e Cartão de Crédito ou Débito.

Parágrafo único. Os pagamentos de valores até R$ 20,00 (vinte reais), poderão ser efetuados na Tesouraria da OAB.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Macapá/AP, 27 de outubro de 2008.

WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS

Presidente da OAB/AP

ANEXO I - - RESOLUÇÃO Nº 001/2008 - PRES. OAB/AP

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS DA OAB/AMAPÁ

DESCRIÇÃO SERVIÇO
VALOR R$
Anuidade de Advogado
400,00
Anuidade de Estagiário
80,00
Alteração/Averbação de Sociedade de Advogado
50,00
Autenticação de documentos
0,50
Carteira de Identidade Profissional (Provisória) de Advogado
5,00
Carteira e Cartão de Identidade Profissional de Advogado
60,00
Carteira de Identidade Profissional de Advogado - 2ª via
30,00
Cartão de Identidade Profissional de Advogado - 2ª via
30,00
Certidão de Inteiro Teor (Secretaria, Tesouraria e TED)
5,00 cada Certidão
Cópia de Peça Processual
0,50 cada peça
Cópia de Prova de Exame de Ordem (objetiva e prático profissional)
5,00
Inscrição Principal
120,00
Inscrição Suplementar
120,00
Inscrição por Transferência
120,00
Inscrição de Estagiário
30,00
Inscrição de Exame de Ordem
150,00
Registro de Sociedade de Advogados
100,00
Registro de Escritório p/ Estágio Profissional - Pessoa Jurídica
150,00
Registro de Escritório p/ Estágio Profissional - Pessoa Física
100,00
Tabela de Honorários Advocatícios
5,00
Serviço de fax, remessa por folha
1,20
Aluguel do Auditório da OAB/AP
1.000,00
Anuidade em atraso, calcular Correção Monetária INPC - IBGE
+ Juros de 1% (um por cento) ao mês.

WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS

Presidente da OAB/AP