Resolução PRES OAB/AP nº 1 de 27/10/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jan 2009
Fixa o valor da anuidade, taxas de serviços e emolumentos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, para o exercício financeiro de 2009.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.906/1994 de 4 de julho de 1994, em seu art. 55, §1º, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e ad referendum do Conselho Seccional,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, para o exercício financeiro de 2009, com vencimento em 31 de março de 2009.
Art. 2º O pagamento da anuidade a vista poderá ser feita, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento a vista até 31 de janeiro de 2009.
b) Desconto de 15% (quinze por cento) para o pagamento a vista até 29 de fevereiro de 2009.
c) Desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento a vista até 31 de março de 2009.
Art. 3º O pagamento da anuidade integral poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, não podendo ultrapassar para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Para quem optar pelo pagamento parcelado, é obrigatório o pagamento de uma parcela, na data inicial do parcelamento.
Art. 4º Além dos descontos estabelecidos no art. 2º e alíneas, o advogado que ingressou na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá no ano de 2009, em caráter principal, terá ainda um desconto de 10% (dez por cento) na anuidade.
Art. 5º Em caso de não pagamento até a data estabelecida no art. 1º, será cobrada multa de 1% (hum por cento) sobre o valor respectivo da anuidade ou parcela, acrescidos de juros de 1,0% (um vírgula zero por cento) a.m.
Art. 6º Os estagiários deverão arcar apenas com 20% (vinte por cento) dos valores estabelecidos no art. 1º desta Resolução, podendo ser parcelado em conformidade com o art. 3º.
Art. 7º Os(as) Advogados(as) que tiverem 70 (setenta) anos de idade completos, ficam isentos do pagamento da anuidade.
Parágrafo único. Na hipótese dos 70 (setenta) anos de idade, serem completados durante o exercício financeiro, o pagamento da anuidade, será proporcionalmente aos meses anteriores devidos.
Art. 8º Fixar os valores das taxas de serviços e emolumentos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, nos valores dispostos no anexo I da presente Resolução.
Art. 9º Os pagamentos deverão ser efetuados, através de Boleto Bancário e Cartão de Crédito ou Débito.
Parágrafo único. Os pagamentos de valores até R$ 20,00 (vinte reais), poderão ser efetuados na Tesouraria da OAB.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Macapá/AP, 27 de outubro de 2008.
WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
Presidente da OAB/AP
ANEXO I - - RESOLUÇÃO Nº 001/2008 - PRES. OAB/APTABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS DA OAB/AMAPÁ
DESCRIÇÃO SERVIÇO | VALOR R$ | |
Anuidade de Advogado | 400,00 | |
Anuidade de Estagiário | 80,00 | |
Alteração/Averbação de Sociedade de Advogado | 50,00 | |
Autenticação de documentos | 0,50 | |
Carteira de Identidade Profissional (Provisória) de Advogado | 5,00 | |
Carteira e Cartão de Identidade Profissional de Advogado | 60,00 | |
Carteira de Identidade Profissional de Advogado - 2ª via | 30,00 | |
Cartão de Identidade Profissional de Advogado - 2ª via | 30,00 | |
Certidão de Inteiro Teor (Secretaria, Tesouraria e TED) | 5,00 cada Certidão | |
Cópia de Peça Processual | 0,50 cada peça | |
Cópia de Prova de Exame de Ordem (objetiva e prático profissional) | 5,00 | |
Inscrição Principal | 120,00 | |
Inscrição Suplementar | 120,00 | |
Inscrição por Transferência | 120,00 | |
Inscrição de Estagiário | 30,00 | |
Inscrição de Exame de Ordem | 150,00 | |
Registro de Sociedade de Advogados | 100,00 | |
Registro de Escritório p/ Estágio Profissional - Pessoa Jurídica | 150,00 | |
Registro de Escritório p/ Estágio Profissional - Pessoa Física | 100,00 | |
Tabela de Honorários Advocatícios | 5,00 | |
Serviço de fax, remessa por folha | 1,20 | |
Aluguel do Auditório da OAB/AP | 1.000,00 | |
Anuidade em atraso, calcular Correção Monetária INPC - IBGE + Juros de 1% (um por cento) ao mês. |
WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
Presidente da OAB/AP