Resolução SARP nº 1 de 10/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jun 2008
Altera a Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30 de novembro de 1999, que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiverem sua inscrição no CCE suspensa ou cassada e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos previstos na Resolução nº 029/99-CGSIAT;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, conforme segue adiante:
"Art. 2º Os contribuintes enquadrados no regime especial de fiscalização previsto no artigo anterior, que adquirirem mercadorias desta ou de outras unidades federadas, deverão recolher, antecipadamente, na primeira Unidade Operativa de Fiscalização, localizada em território mato-grossense, por onde as mesmas transitarem, o ICMS devido na saída subseqüente a ocorrer neste Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 10 de junho de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública