Resolução AGEVISA nº 1 de 04/06/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 jun 2008

Dispõe sobre a regulamentação, no Estado da Paraíba, para o funcionamento de empreendimentos públicos ou de iniciativa privada destinados a inumação de corpos humanos, denominados como parques, jardins, campo santo ou simplesmente cemitérios e aprova roteiro de inspeção.

A Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, c/c art. 28, inciso I, "b" do Decreto nº 23.068 de 05 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002 e,

Considerando o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população, preconizados pela Constituição Federal, art. 3º inciso IV, art. 5º incisos VI, VII e VIII;

Considerando que as Ações de Vigilância Sanitária estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS, art. 3º, 5º - inciso III e 6º - incisos I alínea "a", V e XI § 1º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando que o art. 12, da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997, permite a criação de critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos similares, visando a melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada/ANVISA - RDC nº 68, de 10 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos mortais humanos;

Considerando o que estabelece o art. 67, Capítulo III, da Lei 4.427 de 14 de setembro de 1982 que dispõe sobre o sistema de saúde do Estado da Paraíba;

E ainda, considerando a necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de licenciamento ambiental e sanitário de cemitérios;

Resolve:

Art. 1º Determinar que todo empreendimento definido e caracterizado com o objetivo de inumação de corpos humanos, horizontal ou vertical, público ou de iniciativa privada, denominados como parques, jardins, campo santo ou simplesmente cemitério, deverá ser submetido ao processo de Licenciamento Ambiental e Sanitário pelo órgão de regulação competente em sua esfera de atribuição.

Art. 2º Instituir Regulamento Técnico para o controle do funcionamento dos empreendimentos de que trata a presente Resolução (ANEXO I).

Art. 3º Determinar que todo empreendimento de que trata a presente Resolução deverá funcionar sob a responsabilidade administrativa de um servidor público ou profissional devidamente habilitado com escolaridade mínima de Ensino Médio.

Art. 4º Instituir o Roteiro de Inspeção Sanitária, a ser aplicado pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente, para controle dos empreendimentos de que trata a presente Resolução (ANEXO II).

Art. 5º Os Empreendimentos de que trata a presente Resolução e que já se encontram estabelecidos, têm um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução para se adequarem.

Art. 6º A inobservância do disposto nesta Resolução, configura infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977 e a Lei Estadual 4.427 de 12 de setembro de 1982.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

HERMANO JOSÉ TOSCANO MOURA

Presidente da Diretoria Colegiada da AGEVISA - PB

ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO PARA CONTROLE DA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS A INUMAÇÃO DE CORPOS HUMANOS DENOMINADOS DE CEMITÉRIOS.

1. Do Alcance

1.1 Objetivo: O presente regulamento técnico objetiva regulamentar em todo o Estado da Paraíba o licenciamento sanitário para o controle do funcionamento de empreendimentos públicos ou da iniciativa privada, destinados a inumação de pessoas falecidas, restos mortais, peças anatômicas amputadas, de forma e em local apropriado.

1.2 Âmbito de aplicação: Aplica-se a todo empreendimento no estado da Paraíba, público ou privado, destinado a inumação de pessoas falecidas, restos mortais, peças anatômicas amputadas, em local adequado, denominados como cemitérios, parques, jardins ou campos santos.

2. Das Definições

2.1 Para efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:

2.1.1 Cemitério: área destinada a sepultamentos;

2.1.2 Cemitério horizontal: é aquele localizado em área descoberta compreendendo os tradicionais e os do tipo parque ou jardim;

2.1.3 Cemitério parque ou cemitério jardim: é aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e nos quais as sepulturas são identificadas por uma lápide de pequena dimensão ao nível do chão.

2.1.4 Campo santo: o mesmo que cemitério diferindo só na denominação;

2.1.5 Cemitério vertical: é um edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos;

2.1.6 Sepultar ou inumar: é o ato de colocar pessoa falecida, membros amputados e restos mortais em local adequado;

2.1.7 Sepultura: cova funerária, aberta no terreno, com as seguintes dimensões: para adultos - 2 metros de comprimento por 0,75 de largura e 1,70 de profundidade, para infantes: 1,50 x 0,50 por 1,70 respectivamente. Espaço unitário, destinado a sepultamentos;

2.1.8 Construção tumular: é uma construção erigida em uma sepultura, dotada ou não de compartimentos para sepultamento.

2.1.9 Jazigo: é o compartimento destinado a sepultamento, contendo:

a) Carneiro ou gaveta: é a unidade de cada um dos compartimentos para sepultamentos existentes em uma construção tumular;

b) Cripta: compartimento destinado a sepultamento no interior de edificações, templos ou suas dependências;

c) Lóculo: é o compartimento destinado a sepultamento contido no cemitério vertical.

2.1.10 Produto da coliquação: é o líquido biodegradável oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes;

2.1.11 Exumar: retirar a pessoa falecida, partes ou restos mortais do local em que se acha sepultado;

2.1.12 Reinumar: reintroduzir a pessoa falecida ou seus restos mortais, após exumação, na mesma sepultura ou em outra;

2.1.13 Urna funerária, caixão, ataúde ou esquife: caixa ou recipiente resistente e impermeável, provida no seu interior de material absorvente, com o formato adequado para conter e transportar pessoa falecida ou restos mortais humanos, até a destinação final.

2.1.14 Urna ossuária: é o recipiente de tamanho adequado para conter ossos ou partes de corpos exumados;

2.1.15 Urna cinerária: é o recipiente destinado a cinzas de corpos cremados;

2.1.16 Ossuário ou ossário - é o local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária;

2.1.17 Cinerário: é o local para acomodação de urnas cinerárias;

2.1.18 Columbário: é o local para guardar urnas e cinzas funerárias, dispostos horizontal e verticalmente, com acesso coberto ou não, adjacente ao fundo, com um muro ou outro conjunto de jazigos.

2.1.19 Nicho: é o local para colocar urnas com cinzas funerárias ou ossos.

2.1.20 Translado: conjunto de medidas adotadas para remover pessoa falecida ou restos mortais humanos, em urnas funerárias, caixão, ataúde ou esquife, inclusive àquelas relacionadas à sua armazenagem ou guarda temporária até a sua destinação final.

3. Das disposições gerais

3.1 É vedado criar obstáculos ao sepultamento com base em crenças religiosas, na discriminação fundada em raça, sexo, cor, trabalho ou mesmo em convicções políticas.

3.2 Nenhum enterramento deverá ser permitido em cemitérios municipais sem apresentação de guia de sepultamento devidamente fornecida por autoridade administrativa competente.

3.3 Na administração do cemitério devem ser expostos, para consulta pública, planta geral e detalhamento de cada quadra ou setor, de modo a ser facilmente feita a identificação e a localização de cada sepultura.

3.4 Todo cemitério deverá ser murado, com portão de acesso e deverá possuir basicamente:

I - Sala da Administração;

II - Capela para Velório;

III - Sanitários para os funcionários e para o público;

IV - Local para a lavagem dos restos mortais (ossadas) exumadas;

V - Vestuário com banheiro para os trabalhadores.

3.5 Não será permitido para nenhuma finalidade, seja para limpeza e higienização de dependências ou de recomposição de cadáveres, a utilização de produtos saneantes ou a base de formaldeídos sem o devido registro no Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Todo o lixo proveniente de varreduras, demais dejetos e materiais imprestáveis deverão ser incinerados em local apropriado, de modo a evitar inclusive a poluição do ar.

3.6 Toda sepultura deverá apresentar condições de higienização e vedação, de modo a não permitir a liberação de gases ou odores pútridos, que possam poluir o ar, ou de matéria decomposta que possam contaminar os rios, valas, canais e vias públicas.

3.7 A administração dos cemitérios deverá notificar os proprietários responsáveis pelos túmulos que apresentarem mal estado de conservação para que possam dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias providenciarem a recuperação dos mesmos, sob pena de serem acionados legalmente pelo descumprimento da notificação recebida.

3.8 Os cemitérios comprovadamente inativos ou abandonados serão objeto de avaliação do poder público municipal, através da Secretaria competente, visando a revitalização da área, transformando-a em um equipamento de interesse e uso da comunidade.

3.9 Todo local de sepultamento é de responsabilidade do poder público municipal, cabendo ao mesmo oferecer as condições estruturais necessárias para sua adequação de acordo com o que estabelece o item 3.4 - incisos de I a V.

4. Do Funcionamento

4.1 A autorização de funcionamento dos cemitérios estará condicionada á obtenção do Alvará de Funcionamento, Licenças Sanitária e Ambiental, devidamente emitidas pelos órgãos responsáveis e competentes.

4.2 Todo cemitério deverá ser dividido em setores fácil identificação com placas colocadas em cada um deles, constando: alameda, rua e número dos lotes.

5. Da Administração do Cemitério

5.1 O cemitério deverá possuir:

I - Livro de registro de sepulturas (Livro tombo) ou fichário equivalente;

II - Livro de registro de sepultamentos;

III - Livro de registro de exumações;

IV - Livro de ocorrências.

5.2 Em todos os livros deverá constar termo de abertura e de encerramento e ter suas folhas sequencialmente numeradas e rubricas pelo Administrador responsável pelo Cemitério e devendo ser vistoriados periodicamente pelo Órgão Municipal competente.

6. Da Administração Interna

6.1 Todo cemitério deverá ter encarregado administrativo (Administrador), com vínculo de trabalho estabelecido (contrato ou nomeação), a quem, o poder público constituído no exercício efetivo de fiscalização, poderá dirigir-se e intimar para a adoção de providências concernentes à regularidade dos serviços, segurança e conservação.

6.2 Competirá ao encarregado:

I - fiscalizar o quadro de trabalhadores do cemitério;

II - manter a ordem e a regularidade nos serviços, cumprindo e fazendo cumprir as normas em vigor;

III - atender às requisições das autoridades públicas;

IV - manter os livros de inumação e exumação atualizados para atender a eventuais fiscalizações;

V - enviar mensalmente à Vigilância Epidemiológica do município, a relação dos sepultamentos ocorridos no mês.

6.3 Não deverá ser permitido no cemitério, o trabalho ou a contratação de pessoas portadoras de moléstias contagiosas ou condenadas por crime.

6.4 A Administração do cemitério é obrigada a manter atualizados os registros referentes a todos os funcionários, informando, nome, idade, qualificação e endereço.

6.5 No livro registro de sepultamentos deverá ser anotado todas as inumações ocorridas no dia, em ordem de hora, devendo constar o seguinte:

a) Número da Guia de sepultamento;

b) Nome completo do(a) falecido(a);

c) Nome da Genitora;

d) Data do Óbito;

e) Data do sepultamento;

f) Endereço onde residia;

g) Município de ocorrência do óbito.

6.6 No livro de registros de exumações serão anotadas todas as exumações ocorridas no dia, em ordem de hora, devendo constar também o objetivo da exumação se para transferência de restos mortais ou por solicitação da Justiça.

Parágrafo único. Para os casos previstos neste artigo aplicar-se-á toda a seqüência constante do item 6.5, alíneas de "a - g", acrescentando-se, quando for o caso, o tipo de solicitação, o nome e cargo da autoridade requisitante e a destinação dos restos mortais exumados.

6.7 Os cemitérios deverão permanecer abertos todos os dias das 7 às 18 horas.

6.8 Deverá ser proibida a entrada no cemitério de:

a) ébrios;

b) crianças desacompanhadas;

c) animais.

6.9 Os veículos só podem entrar no cemitério quando houver licença especial da Administração, exceto o carro fúnebre, que poderá transitar a qualquer momento, fazendo o percurso pelas alamedas, não podendo, entretanto, manobrar nas ruas.

6.10 Todas as informações e dizeres referentes à identificação e localização das sepulturas no cemitério deverão ser expressos em língua portuguesa.

7. Das inumações

7.1 Nenhuma inumação será feita sem a Guia de Sepultamento emitida por autoridade competente, ou documento legal que a substitua.

7.2 Na falta da documentação e até sua exibição, o cadáver ficará depositado em locais apropriados, concedendo-se à parte interessada, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentá-la.

7.3 Esgotado o prazo, o encarregado do cemitério comunicará o fato à autoridade policial.

7.4 Suspeitado qualquer vício na documentação, o encarregado comunicará imediatamente à autoridade policial.

7.5 O translado intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas falecidas ou de restos mortais humanos, obedecerá integralmente, o que dispõe a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) da ANVISA nº 68, de 10 de outubro de 2007, cabendo a vigilância sanitária cabendo a Vigilância Sanitária a observância pelo seu cumprimento.

7.6 O sepultamento não poderá ocorrer antes de 24 (vinte e quatro) horas do momento do falecimento, salvo:

a) se a causa da morte houver sido moléstia contagiosa ou epidêmica;

b) se o cadáver apresentar sinais inequívocos de decomposição.

7.7 O prazo mínimo a vigorar entre duas inumações no mesmo jazigo é de três anos para adulto e de dois anos para infante.

7.8 Excetuando o caso de investigação policial ou de transferência de despojos, nenhuma sepultura poderá ser reaberta mesma a pedido dos interessados, antes de decorrido o prazo conforme o item 7.7.

7.9 Mesmo decorrido este prazo, nenhuma exumação será permitida sem autorização do Administrador e, se a concessão estiver em vigor, também do concessionário ou de seu sucessor.

8. Das construções

8.1 As construções funerárias só poderão ser executadas nos cemitérios, depois de expedido o alvará de licença por parte da Prefeitura Municipal ou do órgão regulador competente, mediante requerimento do interessado, acompanhado do descritivo das obras e os respectivos projetos.

8.2 As Prefeituras Municipais deixarão as obras de embelezamento e melhoramento dos túmulos, tanto quando possível, ao gosto dos proprietários, porém, reservam-se ao direito de rejeitar projetos que julgarem prejudiciais à boa aparência, à higiene e à segurança do cemitério.

8.3 Nenhuma construção, conservação ou limpeza de jazigos poderá ser feita no cemitério, sem prévia licença da Administração.

8.4 Os serviços indicados no artigo precedente só podem ser executados por pessoas autorizadas pela administração do cemitério e, excepcionalmente por empregados dos concessionários quando autorizados por estes e somente para execução de determinado serviço.

8.5 Quando flores, coroas e ornamentos usados em funerais ou colocados sobre jazigos estiverem em mau estado de conservação, favorecendo a proliferação de vetores de risco a saúde, serão retirados e nenhuma reclamação pela sua manutenção será atendida.

8.6 Visando evitar prováveis focos de vetores prejudiciais à saúde pública, qualquer adorno do tipo jarros ou vasos para a depositação de flores em covas, túmulos e mausoléus, deverão ser preenchidos com areia.

9. Da Saúde do Trabalhador

9.1 Todo trabalhador do cemitério deverá ser devidamente registrado, com vinculação funcional formal, contrato CLT ou nomeação pública, devendo ser observado todo o tramite processual de acesso à função, com observação rigorosa da carga e jornada de trabalho e a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais.

9.2 Deverá ser mantida pela administração do cemitério pasta atualizada com o nome, idade, função, jornada de trabalho e endereço de todos os trabalhadores do cemitério, excetuando-se os casos tipificados no item 8.4, obedecendo à especificidade.

9.3 É de responsabilidade da Administração do cemitério o fornecimento e fiscalização do uso correto do fardamento, instrumental e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos trabalhadores sem prejuízo de sua remuneração.

9.4 A guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPI's) deverá ser feita em local próprio e adequado devendo ser observado o prazo de durabilidade/validade dos mesmos.

9.5 Entende-se como Equipamentos de Proteção Individual: luvas de couro cru ou emborrachadas, máscaras descartáveis e com dispositivos de filtro anti-odores, óculos de segurança, sapatos de segurança e/ou botas emborrachadas.

9.6 Deverá ser oferecido ao trabalhador condições adequadas de higiene e conforto para a realização de suas tarefas de acordo com o que estabelece a Norma Regulamentadora de nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 24/MTE).

9.7 É proibido o trabalho no cemitério de menores de 18 (dezoito) anos.

9.8 Os trabalhos de qualquer categoria, dentro do cemitério, estarão sujeitos à direção e fiscalização da Administração, sob pena de ser vedada a permanência no local, no caso de desrespeito ao regimento interno, legislação em vigor e as normas de boa conduta.

9.9 Na ocorrência de qualquer agravo à saúde ou acidente de trabalho com os trabalhadores do cemitério, estes deverão ser encaminhados à Unidade Referencial de Assistência estabelecida pelo município, bem como deverá ser feito o devido registro da ocorrência, através dos termos de notificação específicos e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), devendo esta ser encaminhada aos órgãos competentes de representação e assistência ao trabalhador.

9.10 A Empresa privada ou o órgão público municipal, responsáveis pelo gerenciamento e gestão dos cemitérios, responderão perante o Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Órgãos de Vigilância da Saúde do Trabalhador, por toda e qualquer situação em que haja precarização das condições de trabalho, desobediência às normas legais de proteção à saúde e exposição coercitiva a riscos preveníveis.

ANEXO II - ROTEIRO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PARA EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS A INUMAÇÃO DE CORPOS HUMANOS CARACTERIZADOS COMO CEMITÉRIOS.

DADOS DO EMPREENDIMENTO

RAZÃO SOCIAL:

_________________________________________

NOME DE FANTASIA/ OU DE DOMÍNIO PÚBLICO:

NATUREZA JURÍDICA: PÚBLICO ( ) PRIVADO ( )

CNPJ: ____________________________

ENDEREÇO: ______________________________

BAIRRO: ___________________________MUNICÍPIO:____________________

CEP:_______________TELEFONE:___________________FAX:____________

E-MAIL:________________________

TIPO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: AMBIENTAL ( ) SANITÁRIA ( ) Nº __________________ VALIDADE:______________

RESPONSÁVEL ADMINISTRATIVO: __________________________________

GRAU DE INSTRUÇÃO:_____________________________________________

DATA DA INSPEÇÃO_______________________________________________

1. Da localização

1.1 O empreendimento localiza-se em área urbana ou rural?

_________________________________________

1.2 Foi realizada avaliação ambiental para a instalação do empreendimento?

_________________________________________

1.3 O empreendimento localiza-se em terreno plano ou elevado?

_________________________________________

1.4 O tipo de solo em que se situa o empreendimento é consistente ou alagadiço?

_________________________________________

1.5 Há presença de poços, cursos d'água ou mananciais de abastecimento de água para a população em distância inferior a 100m do local onde está instalado o cemitério?

_________________________________________

_________________________________________

1.6 Há presença de residências no entorno do cemitério em distância inferior a 50 metros?

_________________________________________

2. Acesso

2.1 O local do empreendimento é de fácil acesso e trânsito de pessoas e veículos?

_________________________________________

2.2 A área de sepultamento é protegida por cerca, muro ou acesso livre?

_________________________________________

2.3 Se protegida, quantas entradas e saídas possui?

_________________________________________

2.4 Há fiscalização e controle na entrada de pessoas e animais na área interna do cemitério?

_________________________________________

2.5 Qual o período (dias e horas) de funcionamento do cemitério?

_________________________________________

3. Estrutura física

3.1 Qual a área construída em m2 do cemitério?

__________________________________________

3.2 O empreendimento tem áreas anexas que permitam futuras ampliações?

__________________________________________

3.3 A ampliação projetada poderá implicar em dano urbano ou ambiental? Qual?

__________________________________________

3.4 Que tipos de dependências possui o empreendimento?

a) Sala de Administração sim ( ) não ( )

b) Sala de velório sim ( ) não ( )

c) Capela sim ( ) não ( )

d) Sala de serviços funerários de recomposição sim ( ) não ( )

e) Loja de artigos funerários e de ornamentação sim ( ) não ( )

f) Local de cocção, manipulação ou comercialização de alimentos tipo: cozinha, copa ou lanchonete sim ( ) não ( )

g) Sala de repouso sim ( ) não ( )

h) Sala de Atendimento Médico sim ( ) não ( )

i) Crematório sim ( ) não ( )

j) Local para incineração de resíduos mortuários sim ( ) não ( )

l) Banheiros públicos sim ( ) não ( )

m) Vestiários sim ( ) não ( )

n) Sanitários públicos sim ( ) não ( )

o) Bancada para lavagem de restos mortais pós exumação sim ( ) não ( )

3.5 O empreendimento é saneado ou está situado em área saneada do município?

_________________________________________

3.6 O empreendimento é abastecido por sistema de abastecimento público ou solução alternativa coletiva? Se solução alternativa qual o tipo?_______________________________________

3.7 Existem reservatórios de água no local para serviços de abastecimento e jardinagem?

_________________________________________

3.8 Há monitoramento da qualidade da água utilizada no abastecimento para uso e consumo?

_________________________________________

3.9 A área de sepultamento está devidamente identificada em lote, rua, quadra e alamedas?

_________________________________________

4. Do serviço

4.1 O empreendimento possui livro de registro atualizado dos sepultamentos ocorridos, bem como a devida localização das sepulturas?

_________________________________________

4.2 Existe no cemitério pasta arquivo de documentos apresentados por ocasião dos sepultamentos? Se sim, quais?

__________________________________________

4.3 Possui pasta de identificação dos trabalhadores do cemitério, constando função e carga horária?

_________________________________________

5. Das condições higiênico-sanitárias

5.1 O empreendimento recebe visitação periódica por parte dos Agentes Ambientais para o controle de vetores de endemias?

__________________________________________

5.1 As condições higiênico-sanitárias em todo o cemitério são satisfatórias?

__________________________________________

5.3 Que destinação é dada aos resíduos mortuários coletados?

__________________________________________

5.3 Percebe-se exposição de ossadas humanas pela precarização do estado de conservação das covas ou túmulos?

__________________________________________

5.4 O empreendimento possui suficientemente, sacos coletores para ossos exumados?

_________________________________________

6. Saúde do trabalhador

6.1 Possui relação atualizada de todos os trabalhadores por função?

__________________________________________

6.2 Realiza exames admissionais, periódicos e demissionais?

__________________________________________

6.3 Disponibiliza equipamento de proteção individual (EPI) aos trabalhadores? Se sim, quais?

__________________________________________

6.4 Fiscaliza a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual?

__________________________________________

6.5 Há morbidade referida pelos trabalhadores relacionada com a atividade laboral? Se sim, qual?

_________________________________________

6.6 Existe vestiário, banheiros e sanitários em condições físicas e higiênicas adequadas para os trabalhadores do cemitério?

__________________________________________

6.7 Existe ponto de suprimento de água potável para os trabalhadores do cemitério?

__________________________________________

6.8 Há presença de mulheres grávidas e/ou crianças envolvidas no serviço de sepultamento, limpeza de túmulos, preparação de cadáveres ou outros?

__________________________________________

6.9 Em caso de acidente com o trabalhador para onde o mesmo é socorrido?

__________________________________________

________________________,_____ de _______________ de _______

EQUIPE TÉCNICA:

_______________________________________

Inspetor Sanitário _____________________________________

Inspetor Sanitário______________________________________

Ciente em: ________________________, ___de_____________de__________

_________________________________

Assinatura do Responsável