Resolução GAB/SEFIN/CRE nº 1 de 11/03/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 mar 2008
Altera a Resolução nº 007/2005/GAB/SEFIN/CRE
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações à Resolução nº 007/2005/GAB/SEFIN/CRE, que instituiu o modelo do Auto de Infração lavrado eletronicamente, para contemplar a emissão do auto de infração eletrônico por meio do módulo Auditor na internet:
RESOLVE
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos abaixo enumerados da Resolução nº 007/2005/GAB/SEFIN/CRE, de 19 de dezembro de 2005:
I - o artigo 2º:
"Art. 2º O modelo de auto de infração aprovado por meio desta Resolução será impresso pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados - SITAFE, ou pelo módulo "auditor" mediante acesso do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais por meio da internet, em papel "comum", tamanho A4, em 2 (duas) vias com a seguinte destinação:
I - 1ª via: processo; e
II - 2ª via: contribuinte.
Parágrafo único. O auto de infração impresso pelo módulo "auditor", mediante acesso do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais por meio da internet, poderá, não obrigatoriamente, apresentar em seu rodapé informações impressas pelo navegador (browser) utilizado, tais como o título da janela, endereço da página (URL), data, hora, número da página atual e total de páginas."
II - os incisos II e III do artigo 3º:
"II - 2 (dois) dígitos indicativos do código do tipo do auto de infração;
III - 3 (três) dígitos indicativos da Agência de Rendas do domicílio tributário do contribuinte autuado, ou da Agência de Rendas da localidade do Posto Fiscal quando o autuado não for inscrito no CAD/ICMS-RO; e"
III - o parágrafo único do artigo 3º:
"Parágrafo único. A numeração dos autos de infração, referida no inciso IV, será individualizada por Agência de Rendas da Receita Estadual e será reiniciada anualmente."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2005.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual