Resolução CN nº 1 de 28/02/2008

Norma Federal

Altera a redação do § 2º do art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN (Regimento Comum), para ampliar o número de vice-líderes do governo no Congresso Nacional.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII , e 91, inciso II, do Regimento Interno , promulgo a seguinte

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 4º do Regimento Comum passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º ......................................................................................

§ 2º O líder do governo poderá indicar até 5 (cinco) vice-líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal