Resolução CN nº 1 de 28/02/2008
Norma Federal
Altera a redação do § 2º do art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN (Regimento Comum), para ampliar o número de vice-líderes do governo no Congresso Nacional.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII , e 91, inciso II, do Regimento Interno , promulgo a seguinte
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Regimento Comum passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º ......................................................................................
§ 2º O líder do governo poderá indicar até 5 (cinco) vice-líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal