Resolução CAMEX nº 1 de 22/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE