Resolução CONDIF nº 1 de 15/01/2009

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jan 2009

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - CONDIF, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, a vigência da Portaria nº 014/2008 - SER, que regula os serviços e atividades prestados pela Polícia Civil e estabelece os valores de taxas para 2009;

CONSIDERANDO, o princípio da anterioridade nonagesimal;

CONSIDERANDO, as alterações constantes na Portaria nº 014/2008 - SRE, carentes de regulamentação e adequações necessárias ao protocolo de atendimento;

RESOLVE:

Art. 1º A concessão de licenciamento para os estabelecimentos contribuintes, no período de 1º de janeiro de 2009 a 4 de março de 2009, far-se-á com base nos termos da Portaria nº 0120/2007 - SRE.

Parágrafo único. É vedado o licenciamento antecipado, nesse período, a qualquer pretexto.

Art. 2º O registro, revalidação de registro e recadastramento de estabelecimentos contribuintes far-se-á somente a partir de 5 de março de 2009, conforme os critérios da Portaria nº 014/2008 - SRE.

Art. 3º Cancelar o registro dos estabelecimentos contribuintes dedicados à locação de jogos permitidos para estabelecimentos fiscalizados pela Polícia Civil.

Parágrafo único. O licenciamento para jogos permitidos será concedido através de autorização, vinculada a sua concessão ao contribuinte interessado.

Art. 4º Os botequins que mantenham jogos permitidos em suas dependências serão reclassificados como bar, e sujeitos as regras específicas para esse tipo de atividade.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se, Cumpra-se e Publique-se

ERNANE SOARES FERREIRA

Presidente do CONDIF em Exercício