Resolução SMF nº 1 de 11/02/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 fev 2009

A Comissão Especial de Revisão do Enquadramento do Simples Nacional no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 939/2008, em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2009, observando a garantia de um regime tributário simplificado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nos preceitos constantes em seus arts. 5º, 6º, 7º e 8º e ainda, sendo considerada a implantação do Sistema de Cadastro Sincronizado com a Receita Federal do Brasil no âmbito municipal:

RESOLVE

I - As microempresas e empresas de pequeno porte que ingressarem com o Documento Básico de Entrada - DBE até o dia 20 de fevereiro de 2009, com objetivo de regularizarem a situação cadastral junto ao Município e tiverem o seu pedido deferido, serão incluídas no Simples Nacional com data retroativa a 1º de janeiro de 2009, desde que tenham efetuado a opção nos termos da Resolução CGSN nº 04 e não possuam qualquer das vedações previstas nas Leis Complementares nºs 123/2006, 127/2006 e 128/2008.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 11 de fevereiro de 2009.

ARISTIDES EDUARDO DA VEIGA

PAULO VINICIO FORTES FILHO

CEMES CORREA RODRIGUES JUNIOR

PAULO ROBERTO CALLIARI

CRISTIANE GUIMARÃES ZANATTA

MARIO AUGUSTO FONTOURA

JULIANO EDUARDO LIRANI

OBDIAS RAMOS DOS SANTOS